Detalhes do Serviço

LICENÇA PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA

Revisado em: 30/08/2024

É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea “c” do inciso VIII do art. 104 desta Lei. Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

Quem pode utilizar esse serviço?

Servidor

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.

2

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.

3

PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.

4

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.

5

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.

6

GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.

7

GABINETE DO PREFEITO, homologa.

8

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.

9

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).

10

COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.

Tempo Necessário

45 DIAS ÚTEIS

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Holerite
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Cópia da Ata
Registro Geral - RG - do Dependente

Validade do Documento

Prazo indeterminado

Legislação do Serviço

Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura