Orgãos
Detalhes do Serviço
ISS Obras
Serviço destinado à regularização do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre obras de construção civil no município. O proprietário da obra deve apresentar os documentos exigidos e comprovar a quitação do ISS como condição para emissão do “Habite-se”. O não cumprimento pode acarretar lançamento de ofício pela Fazenda Municipal, conforme legislação vigente.
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Entrada do Requerimento (Exclusivamente pelo Sistema)
Análise de eventual decadência do crédito tributário
Verificação da quitação do ISS pelos prestadores de serviço
Análise Fiscal (Verificação da documentação)
Tempo Necessário
Até 10 dias úteis após a entrega completa da documentação.
Validade do Documento
Indeterminado a contar da data de emissão.
Legislação do Serviço
Lei Complementar Municipal nº 2.342/2003 – Código Tributário Municipal; Decreto Municipal nº 2.709/2021 – Regulamenta o arbitramento do ISS de obras
Outras Informações
A apresentação de documentos comprobatórios é obrigatória. O lançamento de ofício será realizado caso o contribuinte não comprove o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados. A guia será enviada por e-mail ou disponibilizada no sistema eletrônico após análise fiscal. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá buscar atendimento presencial ou pelo canal eletrônico disponível no portal. A emissão do “Habite-se” dependerá da regularização do ISS da obra.