Detalhes do Serviço

ISENÇÃO DE TRIBUTOS TLF (ART.393, LEI 2.342/03)

Revisado em: 12/09/2022

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

O contribuinte dirige-se ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários, onde ocorrerá a triagem dos documentos e sua conferência com os originais. O servidor responsável dará entrada no processo.

2

Protocolo Geral faz triagem, confere com os originais e registro.

3

Auditoria Fiscal recebe os processos, verifica o tipo de processo e distribui.

4

A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade, faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Estudo do Processo 10 dias úteis (§1o, inciso IV, art. 417, CTM). Parecer 30 dias úteis (art. 428, CTM). Recomeça a contagem novos documentos ou diligência.

Documentos Necessários

Cópia das Atas de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
Cópia das Leis de reconhecimento de utilidade pública (Federal e Municipal);
Cópia dos Títulos de utilidade pública (Federal e Municipal);
PESSOA JURÍDICA: Cópia do cartão CNPJ e matrícula imobiliária (IPTU), com contrato de locação (imóvel alugado) e CRC e CMC do contador responsável, para os casos de inscrição e alteração;
PESSOA JURÍDICA: Procuração e documentos do procurador ( apenas em caso de representação)
Cópia do Estatuto da Entidade e todas as suas modificações,
PESSOA JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do titular
PESSOA JURÍDICA: Cópia do contrato social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);

Legislação do Serviço

(ART.393, LEI 2.342/03)

Outras Informações

O Usuário poderá acompanhar o fluxo processual no site da prefeitura de Arapiraca na opção “Consulta de Processos”. Observações: O titular do processo deverá informar número de telefone e/ou e-mail para ser realizada a notificação do Parecer Final (inciso II, art. 396 do CTM). Na falta de algum documento obrigatório o requerimento será indeferido de plano por ser inepto e ineficaz (art. 353 CTM).