Detalhes do Serviço

RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU

Revisado em: 12/09/2022

Este requerimento tem como objetivo avaliar possível erro na aplicação da alíquota, na base de cálculo ou no próprio cálculo do IPTU. Devendo ser indicado o motivo pelo requerente.

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Etapas para a realização desse serviço?

1

O contribuinte dirige-se ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários, onde ocorrerá a conferência dos documentos com os originais. O servidor responsável dará entrada no processo;

2

Protocolo Geral encaminha o processo para Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJ que distribui para relatoria.

3

A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.

4

A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade.

5

O Relator da CIJ faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Estudo do processo (10 dias úteis) (§1º, inciso IV, art. 417, CTM) Parecer (30 dias úteis) (art. 428, CTM). Recomeça contagem novos documentos ou diligências.

Documentos Necessários

Cópias dos documentos, RG e CPF, do proprietário ou outorgado (mediante procuração) com firma reconhecida.
Cópia da Escritura ou Registro do imóvel;
PESSOA JURÍDICA : Cópia do contrato social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
Cópia do RG e CPF do titular da empresa, do Contrato Social ou Requerimento de Empresário individual;
Cópia da guia/boleto do IPTU do ano vigente que está sendo reclamado;

Legislação do Serviço

ART. 192 E ART.195 DA LEI Nº 2.342/2003

Outras Informações

O titular do processo deverá informar número de telefone e/ou e-mail para ser realizada a notificação do Parecer Final (inciso II, art. 396 do CTM). Na falta de algum documento obrigatório o requerimento será indeferido de plano por ser inepto e ineficaz (art. 353 CTM).