Detalhes do Serviço

Revisão de Lançamento de Taxas e ISS

Revisado em: 17/12/2025

Solicitação de revisão de lançamento de taxas municipais e do ISS, quando o contribuinte identificar erro no lançamento efetuado pela Administração Tributária.

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Abertura de processo ON LINE.

https://integra.arapiraca.al.gov.br/

2

Protocolo encaminha o processo para Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJ que distribui para relatoria.

3

A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.

4

Coordenação de Instrução e Julgamento a coordenação de Instrução e Julgamento após análise, informa ao contribuinte e arquiva.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Estudo do processo: até 10 (dez) dias úteis; Parecer: até 30 (trinta) dias úteis; A contagem do prazo será reiniciada em caso de apresentação de novos documentos.

Documentos Necessários

PESSOA JURÍDICA: Cópia do Contrato Social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Cartão CNPJ ;
PESSOA JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do titular
PESSOA JURÍDICA: Procuração e documentos do procurador ( apenas em caso de representação)
PESSOA JURÍDICA: Indicação da conta que deverá ser depositada o valor no caso de restituição (cópia do cartão).
PESSOA FÍSICA: Cópia do Rg e CPF do titular;
PESSOA FÍSICA: Cópia do Comprovante de residência (atualizado)
PESSOA FÍSICA: Procuração e documentos do procurador (apenas em caso de representação).
PESSOA FÍSICA: Indicação da conta do adquirente que deverá ser depositado o valor da restituição em caso de deferimento do pedido.
DOCUMENTO ESPECÍFICO: Documentos que comprovem que o lançamento foi feito incorretamente

Outras Informações

O usuário poderá acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura de Arapiraca, na opção “Consulta de Processos”. É obrigatória a informação de telefone e/ou e-mail para notificação do parecer final, conforme inciso II do art. 396 do CTM. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento imediato do requerimento, por ser considerado inepto e ineficaz, nos termos do art. 353 do CTM.

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://integra.arapiraca.al.gov.br/