Orgãos
Detalhes do Serviço
Revisão de Lançamento de Taxas e ISS
Solicitação de revisão de lançamento de taxas municipais e do ISS, quando o contribuinte identificar erro no lançamento efetuado pela Administração Tributária.
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Abertura de processo ON LINE.
Protocolo encaminha o processo para Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJ que distribui para relatoria.
A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.
Coordenação de Instrução e Julgamento a coordenação de Instrução e Julgamento após análise, informa ao contribuinte e arquiva.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
Estudo do processo: até 10 (dez) dias úteis; Parecer: até 30 (trinta) dias úteis; A contagem do prazo será reiniciada em caso de apresentação de novos documentos.
Documentos Necessários
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Contrato Social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Cartão CNPJ ;
PESSOA JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do titular
PESSOA JURÍDICA: Procuração e documentos do procurador ( apenas em caso de representação)
PESSOA JURÍDICA: Indicação da conta que deverá ser depositada o valor no caso de restituição (cópia do cartão).
PESSOA FÍSICA: Cópia do Rg e CPF do titular;
PESSOA FÍSICA: Cópia do Comprovante de residência (atualizado)
PESSOA FÍSICA: Procuração e documentos do procurador (apenas em caso de representação).
PESSOA FÍSICA: Indicação da conta do adquirente que deverá ser depositado o valor da restituição em caso de deferimento do pedido.
DOCUMENTO ESPECÍFICO: Documentos que comprovem que o lançamento foi feito incorretamente
Outras Informações
O usuário poderá acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura de Arapiraca, na opção “Consulta de Processos”. É obrigatória a informação de telefone e/ou e-mail para notificação do parecer final, conforme inciso II do art. 396 do CTM. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento imediato do requerimento, por ser considerado inepto e ineficaz, nos termos do art. 353 do CTM.