Orgãos
Detalhes do Serviço
Revisão de Lançamento de Taxas e ISS
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
O contribuinte dirige-se ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários, onde ocorrerá a triagem dos documentos e sua conferência com os originais. O servidor responsável dará entrada no processo.
A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade, faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.
A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.
Coordenação de Instrução e Julgamento a coordenação de Instrução e Julgamento após análise, informa ao contribuinte e arquiva.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
Estudo do Processo 10 dias úteis (§1o, inciso IV, art. 417, CTM). Parecer 30 dias úteis (art. 428, CTM). Recomeça a contagem novos documentos ou diligência.
Documentos Necessários
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Contrato Social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Cartão CNPJ ;
PESSOA JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do titular
PESSOA JURÍDICA: Procuração e documentos do procurador ( apenas em caso de representação)
PESSOA JURÍDICA: Indicação da conta que deverá ser depositada o valor no caso de restituição (cópia do cartão).
PESSOA FÍSICA: Cópia do Rg e CPF do titular;
PESSOA FÍSICA: Cópia do Comprovante de residência (atualizado)
PESSOA FÍSICA: Procuração e documentos do procurador (apenas em caso de representação).
PESSOA FÍSICA: Indicação da conta do adquirente que deverá ser depositado o valor da restituição em caso de deferimento do pedido.
DOCUMENTO ESPECÍFICO: Documentos que comprovem que o lançamento foi feito incorretamente
Outras Informações
O Usuário poderá acompanhar o fluxo processual no site da prefeitura de Arapiraca na opção "Consulta de Processos". Observações: O titular do processo deverá informar número de telefone e/ou e-mail para ser realizada a notificação do Parecer Final (inciso II, art. 396 do CTM). Na falta de algum documento obrigatório o requerimento será indeferido de plano por ser inepto e ineficaz (art. 353 CTM).