Detalhes do Serviço

Isenção de IPTU

Revisado em: 01/12/2025

A Isenção de IPTU é uma solicitação formal apresentada pelo contribuinte com fundamento na legislação municipal vigente. O pedido pode ser concedido com base em critérios legais, tais como baixa renda, aposentadoria, invalidez, uso do imóvel como residência própria, entre outros requisitos definidos pela norma local. O objetivo é promover justiça fiscal e reduzir a carga tributária de contribuintes que se enquadram nas condições previstas em lei.

Quem pode utilizar esse serviço?

Contribuinte

Etapas para a realização desse serviço?

2

Protocolo Geral encaminha o processo para Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJ que distribui para relatoria.

3

A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.

4

A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade, faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Estudo do Processo 10 dias úteis (§1o, inciso IV, art. 417, CTM). Parecer 30 dias úteis (art. 428, CTM). Recomeça a contagem novos documentos ou diligência.

Documentos Necessários

Declaração da entidade pela qual o requerente é aposentado ou recebe pensão ( Ex: INSS, Imprev etc.) comprovando que sua renda mensal corresponde a no máximo um salário-mínimo e meio;
Relatório de Informações do Benefício- IFBEN de Janeiro até a data da entrada do processo, da mesma entidade indicada acima;
Certidão de Unicidade do Cartório comprovando o requerente ter um único imóvel;
Cópia do comprovante de residência no nome do requerente no endereço do imóvel
NO CASO DE REPRESENTAÇÃO: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Represente Legal;
NO CASO DE REPRESENTAÇÃO: Documento legal que comprova a representação (procuração ou sentença judicial
NO CASO DO(A) REQUERENTE SER CASADO(A) E O IMÓVEL TER OS DOIS COMO PROPRIETÁRIOS: Cópia de Certidão de Casamento
NO CASO DO(A) REQUERENTE SER CASADO(A) E O IMÓVEL TER OS DOIS COMO PROPRIETÁRIOS: Declaração da entidade pela qual o cônjuge do requerente é aposentado ou recebe pensão.
NO CASO DO(A) REQUERENTE SER CASADO(A) E O IMÓVEL TER OS DOIS COMO PROPRIETÁRIOS: Cópia do RG e CPF
NO CASO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, DOCUMENTO: Certidão de óbito
Documentos para ambos
RG e CPF do titular;

Legislação do Serviço

(ART.182, Lei 2.342/03)

Outras Informações

O usuário pode acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura de Arapiraca, na opção “Consulta de Processos”. Observações: O titular deve informar número de telefone e/ou e-mail para receber a notificação referente ao Parecer Final (art. 396, II, CTM). A ausência de documentos obrigatórios acarretará o indeferimento de plano, por considerar-se o requerimento inepto e ineficaz (art. 353, CTM).

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://integra.arapiraca.al.gov.br/