Orgãos
Detalhes do Serviço
DESAVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO
É o procedimento administrativo pelo qual o servidor público municipal solicita a exclusão (cancelamento) do registro de contagem em dobro de um período de licença-prêmio não gozada, o qual havia sido previamente averbado como tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional. A desaverbação permite que esse tempo seja "liberado" para que o servidor possa usufruir da licença em descanso (gozo) ou para que o tempo de contribuição seja utilizado para averbação em outro regime previdenciário, desde que o período ainda não tenha sido computado para a concessão de vantagens ou aposentadoria no município.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e encaminhamento com Parecer.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias.
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único