Orgãos
Detalhes do Serviço
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO / LICENÇA PARA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA
Licença concedida ao servidor para candidatura a cargo eletivo, sem remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito. Art. 90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e encaminhamento com Parecer.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, verifica o posicionamento jurídico e faz os devidos encaminhamentos.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, homologa.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Tempo Necessário
45 DIAS ÚTEIS
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Registro de candidatura ou Cópia da Ata
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Art. 90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Outras Informações
Lei Complementar n° 64/1990