Orgãos
Detalhes do Serviço
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO / LICENÇA PARA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA
Licença concedida ao servidor para candidatura a cargo eletivo, sem remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito. Art. 90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, análise e encaminhamento com Parecer.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, verifica o posicionamento jurídico e faz os devidos encaminhamentos.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, homologa.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a).
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Registro de candidatura ou Cópia da Ata
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Art. 90 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Outras Informações
Lei Complementar n° 64/1990