Orgãos
Detalhes do Serviço
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Os convênios administrativos são instrumentos de cooperação celebrados entre órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, que possuem interesses comuns, implicando a descentralização da execução de políticas públicas entre os entes federados ou entre o Poder Público e os particulares que realizam ações de caráter social.
Quem pode utilizar esse serviço?
Entidades
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Superintendência de Gestão e Monitoramento (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação.
Superintendência de Recursos Humanos, toma ciência e encaminha
Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos, Verifica documentação, elabora Minuta ( caso necessário), despacho e assinatura caso
Se SIM,Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos, elabora o Termo de Convênio e solicita a Portaria
Procuradoria Geral, Análise e encaminhamento com parecer.
Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos, análise e encaminha
Coordenação Especial de Ato e Registro Administrativos, elabora o Oficio e Portaria.
Gabinete da Prefeita, homologação
Diretoria de Gestão de Pessoas e Contratos, controla o prazo
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
34 DIAS
Documentos Necessários
Ofício solicitando a celebração do convênio;
Minuta (não obrigatório), Documentos do órgão Interessado – Regimento do órgão, Doc. do Representante da Instituição, Certidões Fiscais (Todas.)
Validade do Documento
Prazo de validade do convênio
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único - Capítulo V, Art. 96 § 2º.