Detalhes do Serviço

RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO

Esse serviço permite que o condutor notificado por autuação de trânsito interponha recurso de Infração de trânsito. Ele poderá identificar o condutor infrator, apresentar defesa prévia, recurso Jari (1ª instância) e recurso Cetran (2ª Instância). O usuário também poderá ter atendimento presencial na Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). O cidadão de posse do formulário preenchido manualmente e cópia dos documentos, inicia o processo nos serviços online, anexa os documentos necessários para sua defesa. Será considerada a data de requerimento do processo para análise de tempestividade. Cada recurso deverá se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT). O usuário poderá acompanhar o processo através do Serviços Online utilizando o número do protocolo do processo. Nos casos de Recurso em 1ª Instância, usuários também receberão a notificação via Correios. Indicação do Condutor Infrator: Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado para indicar o responsável. O requerente preencherá manualmente o formulário padrão fornecido pelo órgão, com dados do proprietário e do condutor que cometeu a infração e as assinaturas de ambos. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo. Defesa Prévia: Após receber a notificação de Infração de Trânsito, o cidadão tem o prazo limite indicado na notificação da autuação para recorrer da multa. O requerente deverá preencher o formulário padrão, com os dados do proprietário e/ou representante legal e devidas assinaturas. Deverá anexar documentos e aguardar o julgamento do recurso. O usuário poderá acompanhar o processo através do Serviços Online utilizando o número do protocolo do processo. Recurso JARI (1ª Instância): Após receber a notificação de Penalidade de Infração de Trânsito, o cidadão tem o prazo limite indicado na notificação da penalidade para recorrer da multa. O requerente deverá preencher o formulário padrão, com os dados do proprietário e/ou representante legal e as devidas assinaturas. Recurso CETRAN (2ª Instância): Após receber a notificação de Indeferimento o Recurso JARI, o cidadão tem o prazo 30 dias da notificação da penalidade para recorrer da multa. O requerente deverá preencher o formulário padrão, com os dados do proprietário ou representante legal e as assinaturas de ambos (proprietário do veículo e/ou representante legal). A SMTT enviará o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas.

Quem pode utilizar esse serviço?

Cidadão

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

O cidadão só poderá interpor Recurso JARI e CETRAN quando receber a Notificação de Decisão do julgamento.

2

INICIAR PROCESSO, escolher o tipo de processo de recurso que será aberto. O cidadão deverá realizar o cadastro para iniciar processo. Aqueles que já tem, fará login e preencherá o formulário digital, anexa o requerimento padrão preenchido manualmente e as cópias dos documentos;

3

O processo é protocolado e será encaminhado para a etapa solicitada (Comissão de Defesa Prévia / JARI / CETRAN).

4

Após julgamento, o cidadão poderá acompanhar o resultado do processo através do Serviços Online, no sistema de processamento de multas e/ou via correiros.

5

Cidadão de posse da notificação de infração de trânsito e requerimento padrão preenchido e assinado, com documentação em mãos, acessará os Serviços Online da Prefeitura de Arapiraca, buscará por Transporte e Trânsito – Recursos de Multas de Trânsito;


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

Tempo previsto na notificação e legislação

Documentos Necessários

Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
Documentos para ambos
CRLV (Documento do veículo)
Cópia da Notificação de Autuação
Formulário de Requerimento preenchido e assinado manualmente (incluir link do requerimento R2
Documento de identificação pessoal que comprove a assinatura no Requerimento de Recurso; se representado, incluir documento do representante e, para pessoa jurídica, o ato constitutivo.
Outros documentos necessários para apoiar as alegações da defesa;
Procuração: se particular, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata ou estatuto). Se pública, feita em cartório, não é necessário apresentar o ato constitutivo.

Legislação do Serviço

Lei nº 9.503/1997 – CTB, Resolução nº 900/2022 - Contran, Resolução nº 918/2022 - Contran

Outras Informações

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Serviços Online no site da prefeitura de Arapiraca https://integra.arapiraca.al.gov.br Link para requerimento - Condutores de outras Unidades Federativas poderá enviar a documentação via Correios para o endereço: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Av. Dep. Ceci Cunha, 1640, bairro Itapoã - CEP: 57.314-105, Arapiraca, AL

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura/9