Orgãos
Detalhes do Serviço
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
É o adicional de remuneração devido ao servidor para atividades consideradas insalubres, como a exposição a agentes potencialmente nocivos à saúde, na forma do Art. 72. §2° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, faz análise e emissão de laudo pericial.
Procuradoria Geral do Municipio, análise e encaminhamento com parecer.
Setor de tramitação de processos, recebe e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, para ciência do Parecer. Quando procedente, faz o assentamento funcional e encaminha-se à Coordenação de Processamento da Folha, para implementação. Caso indeferido, dar ciência ao servidor e arquiva-se os autos.
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Tempo Necessário
45 (QUARENTA E CINCO) DIAS UTEIS.
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Documento com foto (identidade, CTPS, habilitação etc.)
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Art. 72. §2° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais