Orgãos
Detalhes do Serviço
Consulta Tributária (ART.374)
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
O contribuinte dirige-se ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários, onde ocorrerá a conferência dos documentos com os originais. O servidor responsável dará entrada no processo;
Protocolo Geral encaminha o processo para Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJ que distribui para relatoria.
A Relatoria recebe o processo, faz triagem dos documentos, na ausência de algum indefere de Plano ou pode solicitar um novo documento para ser disponibilizado no prazo de 10 dias pelo titular do processo.
A Relatoria em seguida encaminha para alguma outra Secretaria, se houver necessidade, faz o parecer final e informa ao contribuinte que tem 30 dias para recorrer ao Conselho Tributário Municipal, não havendo recurso é arquivado.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
Estudo do Processo 10 dias úteis (§1o, inciso IV, art. 417, CTM). Parecer 30 dias úteis (art. 428, CTM). Recomeça a contagem novos documentos ou diligência.
Documentos Necessários
PESSOA JURÍDICA : Cópia do contrato social e última alteração ou equivalente (Estatuto, Ata, Certidão MEI);
PESSOA JURÍDICA: Cópia do Cartão CNPJ ;
PESSOA JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do titular
PESSOA JURÍDICA: Procuração e documentos do procurador ( apenas em caso de representação)
PESSOA FÍSICA: Cópia do Rg e CPF do titular;
PESSOA FÍSICA: Cópia do Comprovante de residência (atualizado)
PESSOA FÍSICA: Procuração e documentos do procurador (apenas em caso de representação).
A autoridade a quem é dirigida;
Os fatos, contendo descrição de modo concreto e sem qualquer reserva da matéria objeto de dúvida, esclarecendo se já houve fatos ou atos praticados passíveis de gerar tributos;
A data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorridos;
A declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal contra o consulente;
Assinatura, seguido de nome completo do signatário, com indicação do número do RG e do nome do órgão expedidor, ou, no caso de advogado, os dados previstos na legislação processual.
Legislação do Serviço
(ART.374)
Outras Informações
O Usuário poderá acompanhar o fluxo processual no site da prefeitura de Arapiraca na opção “Consulta de Processos”. Observações: O titular do processo deverá informar número de telefone e/ou e-mail para ser realizada a notificação do Parecer Final (inciso II, art. 396 do CTM). Na falta de algum documento obrigatório o requerimento será indeferido de plano por ser inepto e ineficaz (art. 353 CTM).