Orgãos
Detalhes do Serviço
PERMISSÃO PARA TRANSPORTE ALTERNATIVO (VAN / KOMBI)
Cadastro de permissão para transporte alternativo com van no município, garantindo segurança e legalidade. Destinado a motoristas que desejam operar no transporte de passageiros. Acesse para iniciar seu cadastro.
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
O início do processo, o permissionário acessa o site de serviços da prefeitura, https://web.arapiraca.al.gov.br/, acessa SERVIÇO ONLINE.
Clicar no botão” ENTRAR”, através do cadastro municipal, fará o login, selecionar TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT – PERMISSÃO PARA TRANSPORTE ALTERNATIVO ( VAN/KOMBI) - VER SERVIÇO - clicar em INICIAR PROCESSO, selecionar opção desejada, clicar em PROSSEGUIR;
Preencher todos os campos do requerimento de cadastro tais como informações do veículo (placa, chassi, cor, modelo, etc ) e dados do permissionário (CNH, Certificado do curso e validade, etc );
Anexar todos os documentos solicitados em formato PDF
Após todos os documentos anexados, enviar para aceitação;
Na instauração do processo, o requerente poderá acompanhar o processo em “Meus Processos”; Acessar o boleto para efetuar o pagamento e posterior receberá o agendamento da vistoria;
Após a vistoria, estando Ok, seguirá para confecção do Alvará. Para consultar e baixar o alvará o requerente consulta em "Meus Processos";
Tempo Necessário
Imediato
Documentos Necessários
Cópia do contrato de locação.
Comprovante de inscrição de situação cadastral – CNPJ
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
Título de eleitor
CPF
RG -
Cópia CNH/Remunerada
Nada consta Estadual & Federal Criminal
Documentos para pessoa juridica
CNPJ, Inscrição Estadual, Contrato Social e Escritura ou Contrato de Locação
Documentos para ambos
CRLV (Documento do veículo)
Certificado do Tacógrafo
Comprovante do curso de Transporte de Passageiros com validade de 05 anos
Legislação do Serviço
Artigo 96,III,d,107E 135 CTB Lei nº 2.019/1998 Alteração nº 3.312/2018 Alteração nº 3.733/2024
Outras Informações
obs: Veículo será submetido a inspeção veicular anualmente (EXCETO: veículos com até 2 anos de fabricação)