Orgãos
Detalhes do Serviço
PERMISSÃO PARA TÁXI
O cadastro e recadastro para o Serviço de Transporte Urbano Individual de Passageiros na categoria TÁXI, está previsto no Decreto Municipal nº 1.654/1996, sob concessão ou permissão a título precário, autorizado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) tem por objetivo cumprir com as exigências legais para a prestação de serviço de táxi no território de Arapiraca. Novos cadastros são aceitos com base em Editais de Convocação
Quem pode utilizar esse serviço?
Contribuinte
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
O início do processo, o permissionário acessa o site de serviços da prefeitura, https://web.arapiraca.al.gov.br/, acessa SERVIÇO ONLINE
Clicar no botão” ENTRAR” , através do cadastro municipal, fará o login, selecionar TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT – PERMISSÃO PARA TÁXI - VER SERVIÇO - clicar em INICIAR PROCESSO, selecionar a opção desejada, clicar em PROSSEGUIR;
Preencher todos os campos do requerimento de cadastro tais como informações do veículo (placa, chassi, cor, modelo, etc ) e dados do permissionário (CNH, Certificado do curso e validade, etc );
Anexar todos os documentos solicitados em formato PDF, conforme relação abaixo;
Após todos os documentos anexados, enviar para aceitação;
Na instauração do processo, o requerente poderá acompanhar o processo em “Meus Processos” ; acessar o boleto para efetuar o pagamento e posterior receberá o agendamento da vistoria;
Após a vistoria, o alvará será confeccionado e liberado no sistema. O requerente poderá acompanhar o processo em "Meus Processos" e baixar o documento.
Tempo Necessário
Imediato
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
Título de eleitor
CPF
RG -
Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Declaração do INSS
Cópia Certificado do curso
Nada consta Estadual & Federal Criminal
Certificado Do Taximetro Inmetro
Inspeção veicular
Certificado de Segurança Veicular (se possuir GNV)
Documentos para ambos
CRLV (Documento do veículo)
Comprovante do curso de Transporte de Passageiros com validade de 05 anos
Validade do Documento
31/12/2026
Legislação do Serviço
Lei Federal Nº 12.468/2011; Lei Federal Nº 9.503/1997 – CTB ; Lei Municipal: Nº 1.654/1996 e alterações; Decreto Nº 2.238/2011; Resolução Contran: Nº 456/2013