Orgãos
Detalhes do Serviço
DEVOLUÇÃO DE VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE
A Devolução de Valor Recebido Indevidamente é um processo administrativo que ocorre quando um servidor ou beneficiário recebe valores de forma equivocada ou indevida, seja por erro administrativo, falta de verificação ou outros motivos. Este serviço visa corrigir o erro, garantindo que o valor indevido seja restituído ao órgão competente de forma transparente e eficiente.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
A Superintendência de Recursos Humanos analisa o pedido: Improcedente: emite despacho com justificativa, cientifica o requerente e arquiva; Procedente: encaminha à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
Parecer Jurídico A Procuradoria-Geral do Município analisa a legalidade do pedido e emite parecer juridico.
Execução Com parecer favorável, o processo é encaminhado à Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, que: Realiza o cálculo do valor a ser ressarcido; Providencia a devolução; Arquiva o processo.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único
Outras Informações
Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) – Trata das condições em que valores podem ser recebidos indevidamente por erro nos contratos e licitações públicas, especificando a obrigação de devolução. Lei nº 4.320/1964 (Lei de Finanças Públicas) – Regula a execução orçamentária e a devolução de valores recebidos indevidamente no âmbito das finanças públicas. Decreto nº 93.872/1986 – Regulamenta a devolução de valores no âmbito da administração pública federal. Portarias ou normativas internas de órgãos públicos –