Orgãos
Detalhes do Serviço
APOSENTADORIA ESPECIAL
QUANDO SAÚDE: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005). Para ter direito à Aposentadoria Especial, homens e mulheres tanto da iniciativa privada quanto da pública, precisavam ter: 25 anos de atividade especial: Para as atividades de baixo risco, como era o caso de médicos, enfermeiros, trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido ou sob condições de calor/frio intenso, entre outros exemplos; 20 anos de atividade especial: Para as atividades de médio risco, como era o caso dos mineradores subterrâneos afastados da frente de produção e aquelas pessoas que trabalhavam em contato com amianto; 15 anos de atividade especial: Para as atividades de alto risco, como era o caso das pessoas que trabalhavam em minas subterrâneas na frente de produção. Ou seja, você só precisava comprovar o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à Aposentadoria Especial. Isto é, sem que fosse necessário idade mínima, pontos ou qualquer outra coisa. QUANDO PROFESSORES que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Emenda nº 41 o art. 40, III, a c/c § 5º do mesmo artigo. Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003) OUTRAS INFORMAÇÕES: § 1º Os Servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003). III - Voluntariamente desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivos exercício no Serviço Público e 5 anos no cargo em que se dá aposentadoria, observada as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998). a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem, 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998). § 5º Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos em relação ao disposto no §1º, III, ''A'', para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998).
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
PROTOCOLO GERAL (setor de validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via e-mail, SMS, ou ligação.
Setor de tramitação de Processos, recepciona e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, acosta os seguintes documentos: ficha funcional, informações do servidor, informação funcional, despachos e assinaturas.
Procuradoria Geral, análise e emissão de Parecer.
Setor de tramitação de Processos, recepciona e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, faz análise e emissão de despacho e recolhimento de assinaturas.
Gabinete da Secretária, para conhecimento e despacho
Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, para análise e emissão de Portaria.
Gabinete da Secretária, para aposição de assinaturas.
Gabinete do Prefeito, para aposição de assinaturas.
Retorna para a Coordenação Especial de Atos e Registro, para realização de assentamentos funcionais
IMPREV, encaminha ofício para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão de servidor inativo.
Tempo Necessário
30 DIAS
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Certidão emitida pela Secretaria de Educação (Professor)
Segunda Via do Registro Civil atualizada
Registro Civil de filho menor (caso tenha)
Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
PERFIL PROFISSIOGRÁFFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP (quando profissional da saúde)
LAUDO DE INSALUBRIDADE (quando profissional da Saúde)
CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único
Outras Informações
Anexar junto a certidão de tempo de contribuição as páginas onde constam as fichas financeiras. Como também todos os outros documentos contidos no processo de certidão.