Orgãos
Detalhes do Serviço
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E CONTRIBUIÇÃO (Regra Geral)
Art 6º da referida emenda é ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo Art. 2º desta emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no Serviço Público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais que corresponderão a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas a reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente as condições previstas na lei.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
Protocolo Geral (setor de validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via e-mail, SMS, ou ligação.
Setor de tramitação de processos, recepciona e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, acosta os seguintes documentos: ficha funcional, informações do servidor, informação funcional, despachos e assinaturas.
Procuradoria Geral, análise e emissão de Parecer.
Setor de tramitação de processos, recepciona e despacha
Superintendência de Recursos Humanos, faz análise e emissão de despacho e recolhimento de assinaturas.
Gabinete da Secretária, para conhecimento e despacho
Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, para análise e emissão de Portaria.
Gabinete da Secretária, para aposição de assinaturas.
Gabinete do Prefeito, para aposição de assinaturas.
Setor de tramitação de processos, recepciona e despacha
IMPREV, encaminha ofício para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão de servidor inativo.
Retorna para a Coordenação Especial de Atos e Registro, para realização de assentamentos funcionais.
Tempo Necessário
30 DIAS
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Comprovante de Residência Atualizado
Registro Civil de filho menor (caso tenha)
Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
Segunda Via do Registro Civil atualizada
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único
Outras Informações
I - 60 anos de idade, se homem, 55 anos de idade, se mulher; II - 35 Anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher; III - 20 Anos de efetivo exercício de Serviço Público; e IV - 10 Anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dá aposentadoria. Observação: Anexar junto a certidão de tempo de contribuição as páginas onde constam as fichas financeiras. Como também todos os outros documentos contidos no processo de certidão.