Orgãos
Detalhes do Serviço
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Uma série ordenada de atos praticados pela Administração Pública que antecedem e preparam o ato administrativo, afim de que a decisão executória proferida atinja a sua finalidade, desde que observados os princípios constitucionais. Visa a apuração de infrações sanitárias, com a consequente aplicação das penalidades pertinentes, com a garantia do contraditório e da ampla defesa aos administrados. Tem início com a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas jurídicas
Etapas para a realização desse serviço?
Secretário, Faz a análise do recurso. Publicação da decisão final.
Equipe de fiscalização, Entrega o Auto de Infração e Instaura o Processo Administrativo Sanitário
Contribuinte, Apresenta a defesa do Auto de infração em até 15 dias.
Equipe de fiscalização, Encaminha o Processo Administrativo Sanitário para o setor jurídico
Setor jurídico – Vigilância Sanitário, Executa os atos referentes aos Processos Administrativos Sanitário em até 3 anos, então dá ciência ao contribuinte.
Contribuinte, Entra com o primeiro recurso: pedido de reconsideração ao Coordenador da Vigilância sanitária em até 15 dias.
Coordenador, Faz a análise do recurso, profere a decisão e encaminha para o contribuinte.
Contribuinte, Caso a decisão não seja favorável, poderá entrar com o segundo recurso: ao Secretário Municipal de Saúde em até 20 dias.
Visualizar fluxo das etapas completo.
Legislação do Serviço
Lei Municipal de Saúde 2676/2010; Lei Federal no 6.437/1977