Orgãos
Detalhes do Serviço
ABONO DE PERMANÊNCIA
É um reembolso da contribuição previdenciária pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado e deve preencher os requisitos legais.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologado pelo servidor responsável que dará entrada no processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico
OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O Servidor poderá acompanhar o fluxo processual no mesmo Site.
PROTOCOLO GERAL DO MUNICIPIO (Setor de Validação), confere os documentos e homologa. Se estiver correto, o servidor será informado via E-mail, SMS, ou Ligação
Setor de tramitação de processo, recebe o processo e despacha ao departamento competente
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, Acosta ficha funcional, inclui informações do servidor, despacho e assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, analisa e encaminha com parecer.
Setor de tramitação de processo, recebe o processo e despacha ao departamento competente
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, toma ciência do Parecer. Sendo procedente, elabora o despacho, assina e encaminha para a Coordenação de Processamento da Folha. Caso não seja procedente, responde para o servidor, via sistema, para dar ciência do Indeferimento.
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, faz a inclusão do Abono na Folha de pagamento.
Tempo Necessário
45 Dias
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Comprovante de Residência Atualizado
Registro Civil
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Emenda Constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003. Art. 3º, § 1º. - Regime Jurídico único.