Detalhes do Serviço

Benefícios Eventuais

A Lei nº 3.126/2015, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social no Município de Arapiraca, diz em seu art. 2º: “O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fundamentado dos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.” O benefício pode ser ofertado a qualquer pessoa maior de 18 anos nas seguintes situações: • Nascimento: é aplicado para atender as necessidades do bebê que vai nascer ou nos casos de necessidades por óbitos tanto do bebê como da mãe. • Morte: Para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um dos seus provedores ou membros; atende as despesas de urna funerária, velório e sepultamento. • Vulnerabilidade Temporária: é aplicado no enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras sociais que comprometem a sobrevivência. • Calamidade Pública: é aplicado para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias antigas.

Quem pode utilizar esse serviço?

Usuário

Etapas para a realização desse serviço?

1

O usuário pode ter acesso a este serviço de forma espontânea ou por encaminhamento das equipes dos CRAS e de outros serviços da rede socioassistencial.

2

A renda per capita mensal da família precisa ser igual ou inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo;

3

É necessário residir no município;

4

É necessário estar inserido no Cadastro Único no município.

Tempo Necessário

Indeterminado

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CPF
RG -
NIS

Validade do Documento

Indeterminado

Outras Informações

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira – das 08H às 12H de 13H às 16H. Endereços: • CRAS Batingas – Rua Nossa Senhora das Graças, 40, Batingas. • CRAS CANAFÍSTULA – Rua Antônio Barbosa da Silva, S/N – Canafístula. • CRAS CAZUZINHAS – Rua Manoel Vitalino da Silva – Brisa do Lago – Cazuzinhas. • CRAS ITAPOÃ – Rua Governador Silvestre Pericles, 1065 – Jardim Tropical. • CRAS MANGABEIRAS – Rua Marinês Nunes dos Santos, S/N – Santa Edwiges. • CRAS MANOEL TELES – Rua Antônio Ferreira Sampaio, 25 – Baixao. • CRAS PAINEIRAS – Rua Arapiraca, S/N, Conj. Jardim das Paineiras – Nilo Coelho. • CRAS PLANALTO – Rua Ademar Medeiros, 133 – Planalto. • CRAS PRIMAVERA – Rua Francisco de Paula Magalhães, S/N, Primavera.