Detalhes do Serviço

PARCELAMENTO DE DÉBITOS MEI

Revisado em: 30/04/2025

Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços em Arapiraca

Tipo de Serviço

Processo Interno

Etapas para a realização desse serviço?

1

EMPREENDEDOR OU REPRESENTANTE DIRIGE-SE A CASA DO EMPREENDEDOR MUNIDO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA OU ATRAVÉS DO LINK.

2

ACESSAR O SITE WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SIMPLESNACIONAL, NA ABA EXTRATO E CONSULTA SEU DÉBITO. EM SEGUIDA SELECIONA A FORMA DE PAGAMENTO.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

1 dia

Documentos Necessários

Contato ou CNPJ da empresa
Documentos para pessoa física
Código de acesso ao simples nacional
Cópia de RG, CNH, etc. (documento com identificação com foto)

Validade do Documento

De acordo com o parcelamento do débito

Legislação do Serviço

Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016

Outras Informações

Obs: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento