Detalhes do Serviço

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.

Consiste na análise por parte órgão municipal a pessoa jurídica estabelecida no município de Arapiraca, para fins de licenciamento ambiental, o impacto que as atividades do estabelecimento e/ou empreendimento causam sob a coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos e que comprovem não gerar um volume superior ao estipulado pela Lei 2.180/2000, 100(litros) litros de resíduos por coleta, conforme legislação vigente.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas jurídicas

Tipo de Serviço

Processo Interno

Etapas para a realização desse serviço?

1

O Usuário dirige-se ao atendimento presencial da SMSP - Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Funcionamento de Segunda a Sexta, de 08h às 14h), Preenche formulário de solicitação (Que pode ser encontrado nos Anexos da Página), apresenta a documentação necessária e obrigatória.

2

Após recebimento da documentação, o processo será submetido para análise dos técnicos. Havendo a necessidade será realizada visita técnica ao estabelecimento para fins de comprovação da conformidade do que está sendo pratica do estabelecimento com o que consta no PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

3

Após despacho dos técnicos, será emitido parecer conclusivo a respeito. Caso o processo contenha vícios insanáveis, o mesmo será arquivado em caráter definitivo sem a possibilidade de reabertura por parte do interessado. Caso haja a necessidade de ajustes ao PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares), será aberto o prazo de 10(dez) dias úteis para a referida regularização. Em caso de aprovação de PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos o processo segue para o setor responsável onde é analisado a localidade da pessoa jurídica requisitante sendo verificado que à área de cobertura de coleta está sob responsabilidade da prefeitura municipal de Arapiraca, será comunicado a equipe de campo para proceder o referido recolhimento. Sendo área de cobertura da empresa contratada, será emitida ordem de serviço para o referido recolhimento dos resíduos. Sempre nos dias e horários pré-estabelecidos em calendário de coleta.

4

Após a emissão da Declaração de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, a mesma é encaminhada para o gabinete da(o) Secretária(o) para assinatura e posterior liberação ao interessado(a).

5

Com a assinatura do titular da pasta, procedimento cabíveis e entrega da declaração ao interessado é dado baixa ao processo através de seu arquivamento.


Visualizar fluxo das etapas completo.

Tempo Necessário

15(quinze) dias úteis para análise e parecer sobre o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Alvará de funcionamento (ou licença de uso e ocupação do solo)
Comprovante de inscrição de situação cadastral – CNPJ
Documentos para pessoa juridica
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
PGRS - Plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Validade do Documento

12 Meses

Legislação do Serviço

Lei Municipalo 2.180/2000, Decreto Municipal n° 2.557/2018 e Lei Federal Nº 12.305/2010.

Outras Informações

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PODERÁ REQUERER OUTRAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PERTINENTES, DURANTE O PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DA VIABILIDADE DA COLETA.