Orgãos
Detalhes do Serviço
ESTABILIDADE GESTACIONAL
É o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê a Constituição Federal. O registro da estabilidade é necessário para fins administrativos e de proteção à servidora durante o período gestacional e pós-parto.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS - Acosta informações funcionais, fichas funcionais, assinaturas e despachos.
PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.
GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, homologa.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.
DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a). Comunica, via Memorando, a Secretaria de Origem sobre o afastamento do servidor(a).
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.
Tempo Necessário
45 (quarenta e cinco) dias uteis
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Laudo médico original ou cópia autenticada
Validade do Documento
INDETERMINADO
Legislação do Serviço
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Leis Municipais nº 1.782/93 e nº 2.008/98)
Outras Informações
Quem pode utilizar este serviço? Servidora efetiva, comissionada ou contratada que comprove gravidez durante o exercício da função pública. Legislação Aplicável Constituição Federal de 1988, art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca.