Detalhes do Serviço

ESTABILIDADE GESTACIONAL

Revisado em: 13/05/2025

É o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê a Constituição Federal. O registro da estabilidade é necessário para fins administrativos e de proteção à servidora durante o período gestacional e pós-parto.

Quem pode utilizar esse serviço?

Servidor

Tipo de Serviço

Processo Externo

Etapas para a realização desse serviço?

1

Servidor se dirige ao Protocolo Geral munido dos documentos necessários que serão digitalizados, incluídos no sistema OU o servidor de posse dos documentos digitalizados para abertura do processo, acessa o endereço eletrônico e dará entrada no processo online. O PROTOCOLO GERAL homologará o processo online no site da prefeitura no endereço eletrônico.

2

SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS - Acosta informações funcionais, fichas funcionais, assinaturas e despachos.

3

PGM - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA. Faz análise e encaminhamento com Parecer.

4

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, toma ciência e faz o despacho.

5

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, elabora a Portaria e encaminha.

6

GABINETE DA SECRETÁRIA, assinatura.

7

GABINETE DO PREFEITO, homologa.

8

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ATOS E REGISTROS ADMINISTRATIVOS, chega para análise e providência subsequente.

9

DEPARTAMENTO DE LICENÇAS E FÉRIAS, faz o assentamento funcional e da ciência ao servidor(a). Comunica, via Memorando, a Secretaria de Origem sobre o afastamento do servidor(a).

10

COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA, inclusão da informação e devidas providências.

Tempo Necessário

45 (quarenta e cinco) dias uteis

Anexos Necessários

Documentos Necessários

Holerite
Requerimento
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Geral - RG
Laudo médico original ou cópia autenticada

Validade do Documento

INDETERMINADO

Legislação do Serviço

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Leis Municipais nº 1.782/93 e nº 2.008/98)

Outras Informações

Quem pode utilizar este serviço? Servidora efetiva, comissionada ou contratada que comprove gravidez durante o exercício da função pública. Legislação Aplicável Constituição Federal de 1988, art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); Lei Municipal nº 2.292/2014 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca.

Acesso Eletrônico ao Serviço

https://servicos.arapiraca.al.gov.br/abertura/3