Orgãos
Detalhes do Serviço
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao servidor público que, por motivo de doença ou acidente, seja considerado insuscetível de readaptação no cargo em que está investido, conforme o Art. 14, Inciso I, da Lei Complementar nº 04/2023. REGRAS GERAIS (Art. 14, Inciso I) Para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, aplicam-se as seguintes condições: Avaliação Médica Oficial: O servidor deve passar por perícia médica realizada pelo órgão competente. Caso a incapacidade seja causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos serão integrais. Cálculo dos Proventos: 100% da média das remunerações: Quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Proporcional ao tempo de contribuição: Quando a incapacidade for decorrente de outras causas. Revisão Periódica: O servidor aposentado por incapacidade permanente será submetido a avaliações periódicas a cada 5 anos, exceto quando atingir 65 anos de idade.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
Início do Processo: O servidor comparece ao Protocolo Geral com os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. Alternativamente, o servidor pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura de Arapiraca e dar entrada diretamente no processo online: https://servicos.arapiraca.al.gov.br/.
Validação de Documentos: O Protocolo Geral valida a documentação e homologa o processo. O servidor será informado por e-mail, SMS ou ligação em caso de pendências.
Setor de Tramitação de Processos: Recebe e despacha os documentos.
Superintendência de Recursos Humanos: Inclui ficha funcional, informações do servidor e despachos.
Perícia Médica: Realiza a avaliação e emite laudo médico indicando a incapacidade ou não para o trabalho.
Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV: analisa o processo e emite Parecer Técnico
Procuradoria Geral: Analisa o processo e emite parecer jurídico.
Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: Recebe o processo analisa os autos e elabora despacho
Instituto Municipal de Previdência - IMPREV: Analisa os autos do processo e emite termo de aptidão ou inaptidão.
Gabinete da Secretária Municipal de Gestão Pública e Gabinete do Prefeito: Aportam assinaturas na portaria.
Se apto: Elaboração de Portaria: Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos: Emite a portaria de concessão da aposentadoria especial.
SE INAPTO: A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos analisa o termo de inaptidão para sanar os apontamentos. Após a regularização, o processo retorna à etapa 8 para nova análise do IMPREV.
A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais e encaminha o processo ao Instituto Municipal de Previdência, para ciência e arquivamento.
O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
Tempo Necessário
30 dias, salvo pendências na documentação ou no trâmite interno.
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Documentos para pessoa física
Comprovante de Residência atualizado.
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
Holerite Atualizado
CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
Relatórios médicos e exames complementares que atestem a condição de saúde.
LAUDO MÉDICO DETALHADO EMITIDO POR ESPECIALISTA, COMPROVANDO A INCAPACIDADE.
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Lei Complementar nº 04/2023, artigo 14, inciso I. Regime Jurídico Único (Lei nº 2.213/2001). Constituição Federal de 1988, Art. 40.
Outras Informações
É necessário anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas que contenham as fichas financeiras do servidor, bem como todos os demais documentos exigidos no processo. REGRAS GERAIS (Art. 14, Inciso I) Para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, aplicam-se as seguintes condições: Avaliação Médica Oficial: O servidor deve passar por perícia médica realizada pelo órgão competente. Caso a incapacidade seja causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos serão integrais. Cálculo dos Proventos: 100% da média das remunerações: Quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Proporcional ao tempo de contribuição: Quando a incapacidade for decorrente de outras causas. Revisão Periódica: O servidor aposentado por incapacidade permanente será submetido a avaliações periódicas a cada 5 anos, exceto quando atingir 65 anos de idade.