Orgãos
Detalhes do Serviço
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A aposentadoria compulsória é uma imposição legal, prevista pela Lei Complementar nº 04/2023, que obriga o servidor público a se afastar do cargo após atingir a idade de 75 anos, conforme o artigo 14 da referida lei.
Quem pode utilizar esse serviço?
Servidor
Tipo de Serviço
Processo Externo
Etapas para a realização desse serviço?
A Superintendência de Recursos Humanos notifica o servidor sobre a aposentadoria compulsória e solicita os documentos necessários, que serão digitalizados, incluídos no sistema e homologados pelo responsável. O processo será iniciado no site da Prefeitura: https://servicos.arapiraca.al.gov.br/.
A Superintendência de Recursos Humanos inclui no processo a ficha funcional, informações do servidor, despachos e assinaturas.
O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, realiza análise e emite Parecer Técnico sobre a legalidade e informações técnicas do processo.
A Procuradoria Geral realiza a análise e emite parecer jurídico sobre a legalidade do processo.
O Setor de Tramitação de Processos recebe e despacha o processo para a próxima fase.
A Superintendência de Recursos Humanos emite o despacho e recolhe as assinaturas necessárias.
O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV verifica a aptidão do servidor para aposentadoria compulsória e emite informe para elaboração ou não da Portaria.
O Setor de Tramitação de Processos recebe e despacha o parecer final.
O Gabinete da Secretária Municipal de Gestão para conhecimento e despacho.
A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos analisa e emite a Portaria de aposentadoria compulsória.
O Gabinete da Secretária Municipal de Gestão realiza a aposição das assinaturas finais.
O Gabinete do Prefeito assina a Portaria de aposentadoria compulsória.
O Setor de Tramitação de Processos recebe e despacha o processo para finalização.
A Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos realiza os assentamentos funcionais no sistema de registros do município.
O Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, após analise e emissão de cálculos de proventos, envia informe para a Coordenação de Processamento de Folha de Pagamento, para inclusão do servidor na lista de inativos, conforme seus direccionamentos.
Tempo Necessário
O processo de aposentadoria compulsória é concluído dentro de 30 dias, salvo pendências na documentação ou no trâmite interno.
Anexos Necessários
Documentos Necessários
Ofício de solicitação
Documentos para pessoa física
Holerite Atualizado
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Comprovante de Residência atualizado.
Certidão de Tempo de Contribuição e Anexos
Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias
Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos
Registro Civil de Filho Menor (caso tenha filhos menores)
SEGUNDA VIA DO REGISTRO CIVIL ATUALIZADA
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS - CNIS
CARTEIRA DE IDENTIDADE - ATUALIZADA
DECLARAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO (se aplicável)
Validade do Documento
Prazo indeterminado
Legislação do Serviço
Art. 14, inciso II da Lei Complementar nº 04/2023. Lei nº 2.213/2001. Lei nº 3.248/2017. Decreto nº 2.553/2018.
Outras Informações
Os documentos solicitados são requeridos pelo órgão de origem (Prefeitura ou Câmara Municipal). Anexar à Certidão de Tempo de Contribuição as páginas onde constam as fichas financeiras, bem como todos os outros documentos que compõem o processo de certificação. Caso o servidor esteja acumulando aposentadoria ou cargo público de forma irregular, deve regularizar a situação, conforme as normas previstas na Lei Complementar nº 04/2023.