Orgãos
Detalhes do Serviço
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
A declaração de endereço é solicitada para que se possa corrigir as exigências solicitadas por outros órgãos (Equatorial, CASAL, Cartório,etc.)
Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão
Etapas para a realização desse serviço?
O contribuinte dá entrada no protocolo, pelo site da prefeitura, escanenado e anexando a documentação necessária;
O departamento de cadastro imobiliário analisa os documentos anexados, expede e anexa a taxa referente ao serviço;
O contribuinte anexa o comprovante de pagamento da taxa;
O setor de cadastro imobiliário emite e anexa a declaração ao protocolo, ficando a mesma disponível ao contribuinte.
Tempo Necessário
3 dias úteis
Documentos Necessários
Cópia do Registro do Imóvel/ Contrato de Compra e Venda/ Escritura do Imóvel ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel.
Documentos para ambos
BÁSICO - Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal da Empresa
Validade do Documento
Indeterminada
Legislação do Serviço
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI Nº 2342/2003.
Outras Informações
Em casos de logradouros projetados, após aprovação da denominação de rua, a declaração fica inutilizada. Caso seja necessária ida à campo, o prazo pode se estender.